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PL 2159/2021: os 10 principais impactos no licenciamento ambiental brasileiro

Na tarde desta terça-feira (21/05), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2159/2021, que propõe um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. A matéria, que tramitava há mais de uma década, retorna agora à Câmara dos Deputados para a análise das alterações promovidas pelos senadores.

A aprovação marca um passo significativo na busca por maior segurança jurídica, eficiência e previsibilidade nos processos de licenciamento. Como profissional que vivencia os desafios diários dessa temática, compartilho os principais pontos da proposta, que promete simplificar e racionalizar os procedimentos.

Os 10 principais impactos da nova legislação

1. Padronização e prazos

Ter uma legislação nacional que estabeleça parâmetros uniformes e prazos definidos para o licenciamento é essencial para reduzir incertezas e promover mais agilidade nas análises.

2. Desvinculação do uso do solo

O licenciamento ambiental deixa de depender da apresentação da certidão de uso e ocupação do solo, eliminando um dos entraves mais comuns nos processos iniciais.

3. Flexibilização de anuências

Dispensa-se a necessidade de anuência do IBAMA para supressão de vegetação (ASV) em áreas de Mata Atlântica, o que deve acelerar especialmente projetos de menor impacto.

4. Infraestrutura em áreas rurais

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será exigida para a emissão de licenças ou autorizações ambientais relativas a empreendimentos de infraestrutura pública em áreas rurais. A medida tende a beneficiar, sobretudo, projetos como linhas de transmissão (LTs).

5. Projetos estratégicos com prioridade

Empreendimentos classificados como estratégicos para a segurança energética nacional (como os previstos no Plano Decenal de Expansão de Energia e no PAC) terão tramitação prioritária.

6. Impacto direto nas Unidades de Conservação

A manifestação do órgão gestor da Unidade de Conservação (UC) será obrigatória apenas se houver impacto direto na Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento – uma mudança que visa racionalizar a participação de órgãos intervenientes.

7. Condicionantes com nexo causal

As condicionantes ambientais passam a ser limitadas aos impactos identificados nos estudos, devendo possuir nexo causal claro. Ficam vedadas exigências para:

  • Compensar impactos causados por terceiros;
  • Situações fora da esfera de controle do empreendedor;
  • Suprir falhas ou omissões do poder público;
  • Obrigatoriedade de operar ou manter serviços públicos

8. Papel das autoridades envolvidas

O poder decisório permanece centralizado no órgão licenciador. Órgãos intervenientes, agora denominados “autoridades envolvidas”, devem se manifestar dentro dos prazos legais. Manifestações intempestivas serão avaliadas conforme o andamento do processo.

9. Segurança jurídica para os técnicos

A responsabilização criminal dos servidores públicos pela emissão de licenças passa a ser condicionada à comprovação de dolo, conforme a Emenda 216. Isso garante maior segurança jurídica para os profissionais que atuam na análise e na decisão técnica.

10. Licenças integradas

A possibilidade de emissão de licenças integradas dependerá do porte e do potencial de impacto do empreendimento, o que poderá trazer eficiência especialmente para projetos de menor complexidade.

Considerações finais sobre os impactos da nova lei de licenciamento ambiental com a PL 2159/2021

Apesar dos avanços contidos no texto aprovado pelo Senado, é importante lembrar que o PL 2159/2021 ainda não é definitivo. Ele volta à Câmara dos Deputados para a deliberação final sobre as alterações promovidas.

Seguiremos acompanhando atentamente os próximos passos. A busca por um licenciamento ambiental mais ágil e eficaz é fundamental não apenas para destravar investimentos, mas também para garantir que a sustentabilidade continue sendo um pilar do desenvolvimento.

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